A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNICA A QUEM POSSA INTERESSAR E SE ENQUADRE NOS REQUISITOS AO LADO QUE PROCURE O CRAS PARA REALIZAR O CADASTRO ÚNICO E POSTERIORMENTE PROCURAR A COPEL DO MUNICÍPIO NA TERÇA E SEXTA NO PERÍODO DA MANHÃ.
O Programa Luz Fraterna é um beneficio criado pelo Governo do Estado do Paraná, que realiza o pagamento da conta de luz das famílias de baixa renda, desde que beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. A Lei 17639/2013 dispõe sobre o assunto.
Quem tem direito ao Programa Luz Fraterna?
· Família com renda per capita de até meio salário mínimo, inscrita na Tarifa Social.
·Família com renda total de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos, e inscrita na Tarifa Social.
O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Se você possui um dos perfis descritos acima, mas não está inscrito no Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social – CRAS aqui no município, e inscreva-se. Você receberá um Número de Identificação Social - NIS. Por meio dele é realizado o cadastro na Tarifa Social
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