terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Agência dos Correios é novamente assaltada

Nessa manhã o Correio de Ivatuba foi novamente alvo de assalto. As primeiras informações dão conta que o furto aconteceu com dois rapazes que posteriormente  fugiram de moto prata ou preta do modelo Falcon.
"As vítimas relataram que um deles ficou na porta e outro pulou o balcão. A policia de toda a região foi acionada mas os indivíduos não foram localizados. Segundo informações repassadas pela PM, os assaltantes seriam de Cianorte e outro de Maringá, e que poderiam estar na Cidade Canção. A quantia levada não foi divulgada pelos Correios"*.

Felizmente não houve feridos.
Um fato que entristece  e preocupa toda a população, afinal em menos de 5 meses é a segunda vez que o Correio é assaltado.

Relembre o ultimo assalto no link abaixo.

http://maringa.odiario.com/policia/noticia/495722/agencia-dos-correios-e-assaltada-em-ivatuba/

* Informação retirada do site Camera no REC.

34 comentários:

  1. já esta na hora dos responsáveis pela empresa, tomarem uma posição a respeito de transferir os corroeis de Ivatuba para um local mais seguro, pois do jeito que está não da para ficar...

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  2. ja esta na hora dos responsáveis pela empresa tomarem uma providencia, e transferir os correios de Ivatuba para um lugar mais seguro, pois do jeito que esta não da para ficar...

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  3. Lamentável é ninguém fazer nada a respeito!!! Estão esperando morrer alguém???

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  4. Infelizmente esse é um problema que vem assolando todas as cidades pequenas, Ivatuba carece de segurança, é hora da PM agir com mais rigidez, talvez aumentar o número de policias e frotas ajudaria.
    Tomara que os outros estabelecimentos não sofram com furtos e ocorrências.

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    1. A PM faz o que pode, João. Isso é responsabilidade dos administradores do município que têm por obrigação cuidar de seu povo!!!

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  5. Fatima...

    o que você sugere para resolver o problema?

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  6. Infelizmente nem da pra culpa a polícia por isso. Porque como vão agir com apenas um policial sempre!!!

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  7. Pode ser Fatima,responsabilidade também do governo estadual, que não propicia mais policiais e viaturas.

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  8. Tem gente que não tem o que fazer mesmo né tão cansado de perder eleição e não aprendem !

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  9. Amigo AnônimoJan 31, 2012 09:54 AM:
    Temos ai os administradores e vereadores que foram eleitos pra isso, pra cuidar do povo que os elegeu. Isso é de responsabilidade deles. Eles é que têm que colocar a cabeça pra pensar e achar solução pra isso e pra outros problemas que ocorrem durante o período de mandato deles. Não somos nós que devemos achar solução para os problemas do município. Eles foram eleitos e são pagos para isso: para trabalhar para e pelo povo.

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  10. AnônimoJan 31, 2012 09:54 AM

    Não somos nós que temos que sugerir soluções para resolver os problemas do município. Os administradores e vereadores foram eleitos para trabalhar pelo e para o povo. Eles é que têm que colocar a cabeça pra pensar e procurar soluções para todos os problemas que envolvem o povo, por quem eles fizeram um juramento no início do mandato. Foram eleitos e são pagos para isso. A nós, resta esperar que eles façam jus ao voto de confiança do povo e ao salário que recebem.

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  11. Vivemos num mundo onde o amor está em baixa. A compaixão, a amizade, a comunhão, a solidariedade e o auxílio têm caído de moda, infelizmente...mas a pergunta que faço a todos é a seguinte: E se fossem você, sua mãe, sua irmã, sua esposa ou sua filha, que estivesse no lugar das funcionárias do correio? Imaginem a situação, visualizem-se lá no correio sendo assaltados, como elas já foram mais de uma vez...como vcs reagiriam e como estariam agora? Pensem nisso!

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  12. vamos dar armas para os administradores do municipio como diz a entendida ai de cima "A PM faz o que pode, João. Isso é responsabilidade dos administradores do município que têm por obrigação cuidar de seu povo!!" vamos ver se eles metem bala pra todo lado kkkkkkkkkkk cada uma viu so em IVATUBA mesmo.

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    1. “Yeah! Eu tenho coragem, falei o que ninguém teria coragem de falar”

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    2. Se eu sou entendida ou não, eu não sei. Mas o entendimento da lei é muito claro, meu amigo:

      Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO Democrático de Direito...

      “Estado (do latim status,us: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss é datada do século XIII e designa "conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação”; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".

      Na Carta Magna (Constituição Federal), em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, E PRINCIPALMENTE DO "ESTADO" (União, Estados, Distrito Federal e MUNICÍPIOS), sendo um direito e responsabilidade de todos.

      Então, segundo a nossa Lei maior, a segurança é também responsabilidade do município sim! E mais:

      ( “§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”)

      Resumindo, O MUNICÍPIO TEM RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA PÚBLICA, e pode fazê-lo através de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu como órgão coadjuvante na segurança pública. Assim, as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado, auxiliar os órgãos policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.

      Qualquer dúvida, leia a recente sentença do STJ: "A guarda municipal, a teor do disposto no § 8º, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de autodefesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer um do povo pela norma do art. 301 do Código do Processo Penal. ...”

      PORTARIA Nº 365, 15 DE AGOSTO DE 2006, POLÍCIA FEDERAL

      Art 3º O porte de arma de fogo funcional para integrantes das Guardas Municipais será autorizado:
      Somente em serviço e dentro dos limites territoriais do respectivo estado, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios localizados em regiões METROPOLITANAS ...

      Portanto, a segurança da população é dever e responsabilidade do ESTADO: União, Estados, Distrito Federal e MUNICÍPIOS.

      E podemos ter uma guarda municipal armada sim, é só ter vontade política para isso! Não para sair "metendo bala pra todo lado", mas para que a vida e a integridade das pessoas seja protegida, como é DEVER do ESTADO!

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  13. Pessoal sem ofender ninguem, por favor. Aqui é um espaço democrático e todos podem dar a sua opinião, mas em primeiro lugar vamos respeitar o proximo.

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  14. Tivemos em Ivatuba a um tempo atras se não me falha a memória em Novembro uma Audiência sobre a Segurança Pública de Ivatuba, que por sinal foi uma vergonha pelo numero de pessoas que estavam ali, nessa audiencia estavam responsáveis pela policia, não sei se era o tenente ou comandate que estava tirando duvidas e respondendo a perguntas da população, dentre as explicações ele disse em alto e bom tom que NÃO HA O QUE SE FAZER, É IMPOSSIVEL OU MUITO DIFÍCIL IVATUBA COMPORTAR MAIS POLICIAIS, ESSA SITUAÇÃO NÃO ESTA OCORRENDO SÓ EM IVATUBA, MAS SIM EM TODA A REGIÃO, E ELE MENSIONOU QUE A UNICA FORMA É CONTRATAR VIGILANTES POREM ESTES NÃO QUEREM COLOCAR SUA CARA A TAPA AFINAL NÃO PODEM FAZER A VIGIA COM ARMAS, é facil acusar e apontar um culpado para tal situação, mas ir saber a reação situação com quem realmente entende do assunto é difícil né, imagina só se iriam sair de casa para saberem que estavam falado abobrinha nas ruas. Acredito que a melhor solução deste problema além de o CORREIO contratar um segurança o que ja ajuda a inibir mais as pessoas por ter um homem la e não apenas duas mulheres, é tambem procurar um local mais apropriado e não afastado como está.

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    1. Observações muito bem pontuada pelo anonimo das 01:48

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    2. “Yeah! Eu tenho coragem, falei o que ninguém teria coragem de falar”

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    3. Não é preciso entender do assunto, basta entender de leis! E, sim, uma guarda municipal localizada em cidade pequena que faça parte de região metropolitana, pode sim, usar armas. Se alguém falou o contrário, informou errado, AnônimoFeb 1, 2012 01:48 PM.

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    4. Ahh meu bem, faz o seguinte...vai conversar com o comandante então, quem sabe você não da uma aula para ele de leis.

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    5. Ahh, meu amor, vai pesquisar antes de falar...até no nosso estado já tem muitas guardas municipais...tem pelo Brasil inteiro...só depende da administração municipal!

      Dá navegadinha que vc. aprende:

      2009- PARANÁ: Seis cidades terão guarda municipal ARMADA:
      http://www.parana-online.com.br/editoria/cidades/news/348791/

      2010 - Só 15% das cidades brasileiras têm guarda municipal, a maior parte ARMADA, diz IBGE: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/05/13/so-15-das-cidades-brasileiras-tem-guarda-municipal-a-maior-parte-armada-diz-ibge.jhtm

      2010 – SALVADOR - Guarda Municipal terá R$ 9 milhões e ARMAS:
      http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=2997779

      2010 - SARANDI terá GUARDA MUNICIPAL ARMADA - A Prefeitura de Sarandi vai implantar em 2011 uma guarda municipal ARMADA. O projeto de lei, encaminhado à Câmara, prevê a contraração de 18 guardas municipais no ano que vem. Cada um terá uma pistola .40. O objetivo da guarda será apoiar a Polícia Militar no combate ao crime.
      http://maringa.odiario.com/parana/noticia/354332/sarandi-tera-guarda-municipal-armada-a-partir-de-2011/

      2011 – PARANÁ: Sou a favor da guarda municipal armada. Entrevista com o secretário de Segurança Pública do Paraná, Reinaldo de Almeida César Sobrinho:
      O Diário - As operações conjuntas entre as polícias terão continuidade?
      Reinaldo de Almeida César Sobrinho - As polícias Civil e Militar vão trabalhar juntas para que haja capacidade de integração permanente. A Guarda Municipal também deve atuar junto com as forças de segurança do Estado, porque tem papel importante a desempenhar nesse processo. Para se ter uma ideia, a somatória do efetivo das GUARDAS MUNICIPAIS existentes nos municípios paranaenses se aproximada da totalidade do efetivo da Polícia Civil. Não dá para desprezar a colaboração de um contingente desse tamanho.
      http://maringa.odiario.com/maringa/noticia/387909/sou-a-favor-da-guarda-municipal-armada/

      03.02.2012 – CURITIBA – Guarda municipal detém assaltante no centro de Curitiba
      http://www.parana-online.com.br/editoria/policia/news/590998/?noticia=GUARDA+MUNICIPAL+DETEM+ASSALTANTE+NO+CENTRO+DE+CURITIBA

      03.02.2012 – Curitiba - Guarda faz operação contra crack em Curitiba Guardas municipais abordaram 80 pessoas; moradores de rua estão virando pequenos traficantes
      http://www.band.com.br/noticias/cidades/noticia/?id=100000483588

      02.02.2012 – Curitiba - Guarda reforça número de policiais e realiza “Operação Abafa” no centro de Curitiba - o objetivo é inibir a ação de criminosos e transmitir confiança e segurança aos comerciantes e à população, trazendo tranquilidade ao centro da cidade.
      http://bandab.pron.com.br/jornalismo/policia/guarda-reforca-numero-de-policiais-e-realiza-operacao-abafa-no-centro-de-curitiba-33662/

      Fevereiro/2011 - Guarda Municipal de Ilha Solteira (+- 30.000 habitantes) poderá usar arma de fogo http://www.ilhasolteira.net/inet/index.php?option=com_content&view=article&id=709:guarda-municipal-de-ilha-solteira-podera-usar-arma-de-fogo&catid=8:seguranca&Itemid=20

      08.12.2011 - Guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes conquistam porte de armas fora de serviço.
      http://blogdoguardamunicipaldetubarao.blogspot.com/2011/12/guardas-municipais-de-cidades-com-menos.html

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  15. Para contribuir com a discussão: quanto a questão da localização do correio, é interessante considerar que a lotérica está bem em frente a uma praça, de frete a um bar bem frequentado e também foi assaltada, penso que a questão seja mesmo em relação à segurança pública de uma forma geral.
    Abs J.

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  16. Lamento informar a vc Fátima, mas de acordo com a lei 10.826 de dezembro de 2003, somente municipios que possuam 50 mil habitantes ou mais, poderão, veja bem, PODERÃO armar sua guarda municipal. Outra coisa, de acordo com o Art. 144, da Constituição Federal, as guardas municipais, somente tem como atribuição cuidar do patrimonio público.

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    1. Hum...é que ela não teve tempo de interpretar essa lei

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    2. Concordo você anonimo, gostaria de ter mais tempo para ficar navegando na internet, pena que o meu trabalho e minha familia me consomem esse tempo à toa...porém, procuro participar das audiencias e reuniões que ocorrem para pelo menos não falar bobagem e estar por dentro do que é realmente verdadeiro dentre as coisas que acontecem aqui em nossa cidade. Como foi dio logo a cima, é facil copiar e colar coisas da internet e nem ao menos saber se isso realmente cabe ao no município, é facil meter a boca na administração sem olhar o proprio rabo e ver que filha la dentro, isso é respeitooo...o minimo que essa navegadora profissional deveria ter...

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    3. Cara “amiga anônima” das 8:21AM , que eu me lembre, até o momento, não coloquei a família de ninguém nos comentários que fiz – mas posso mudar de idéia a qualquer momento. Não citei nomes e nem me referi desrespeitosamente a quem quer que seja, se vc acha que fiz isso, foi involuntário, pode ter certeza. O que fiz foi esclarecer a população e defender um direito do povo que é também meu, SEU e de NOSSAS FAMÍLIAS: A SEGURANÇA.

      Direito esse inclusive dos próprios administradores municipais de quem estamos cobrando.

      Ah, não se esquecendo que “administradores municipais” referem-se àqueles que ESTÃO prefeito e vereadores. Todos são responsáveis não só pela segurança, como pela educação, saúde, alimentação e moradia da população. Foi para isso que eles foram eleitos.

      A mim, não importa QUEM está na administração municipal, importa sim que os direitos do povo sejam respeitados. Simples assim.

      Quanto a participar de audiências, como já disse em outro blog, todos sabem que na maioria das audiências que participaram até o momento, foram apenas “número” nelas...e vc tb sabe disso!

      Em relação a copiar e colar, repito: as leis e sentenças judiciais não podem ser mudadas, têm que ser "copiadas e coladas" exatamente como escritas (são normas, e se vc. se formou, deve saber disso, mesmo porque não podemos escrever a Lei diferente do que é). As notícias idem. Não tem como mudar, mentir ou ocultar! A internet tá ai pra quem quiser ver , conhecer ou simplesmente navegar “à toa”.

      E, se realmente estiver interessada, venha até a minha casa que eu posso te explicar - e comprovar - pq a minha filha está trabalhando lá (e também o motivo pelo qual eu fui contra isso). Posso esclarecer outras coisas mais...

      Mas, vc deve ter filhas também, então sabe que, a partir de uma idade, não influenciamos mais nenhum deles, afinal criamos os filhos para o mundo – embora pessoalmente eu não concorde com isso. Preferiria ter meus filhos sempre comigo, mas não são os meus desejos que contam e sim os deles. Da minha parte, eu fiz o que pude para que eles consigam se defender na vida, dependendo apenas do trabalho deles. Mas a escolha do caminho é deles, não minha!

      Aliás, não vi nem ouvi falar em qualquer momento minha filha desrespeitando seu empregador ou suas chefias diretas. Ao contrário, pelo que eu soube, ela está desempenhando muito bem a sua função, não se recusou a fazer qualquer trabalho que lhe foi solicitado, assim como é muito querida pelas crianças e pelas pessoas que trabalham ao lado dela.

      Quanto ao que vc. falou sobre meu “traseiro” - não gosto de usar chulismos - graças ao bom Deus ele está limpo e, no que depender de mim, vou procurar mantê-lo assim. Não julgue as pessoas pelo que vc. faz.

      Minha amiga, respeito não se tem, se conquista. E se uma administração municipal desejar conquistar respeito e admiração das pessoas, basta apenas respeitar os direitos do povo!

      Ah, e navegar é extremamente simples – isso faz parte do MEU TRABALHO, vc sabe - e qualquer um pode fazê-lo.
      Tente, vc vai aprender muito!
      E tempo vc sabe que tem de sobra, né?
      Porque se vc tem tempo de cuidar da sua família, trabalhar e ainda “navegar” por esse blog, tecendo esse tipo de comentário, também tem tempo de navegar “á toa” e adquirir mais conhecimento.

      Que Deus te abençoe e à sua família hj e sempre. Fique bem e em paz.
      Abçs

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  17. Obrigada pelo esclarecimento, amigo AnônimoFeb 2, 2012 05:05 PM.

    À Lei do desarmamento (10826/2003) foi acrescentada a PORTARIA DG Nº 365 de 15/08/2006 (DOU 17/08/2006) da Polícia Federal:

    Art. 3º O porte de arma de fogo funcional para integrantes das Guardas Municipais será autorizado:
    I - em serviço e fora dele, e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado, para os integrantes das Guardas Municipais das capitais estaduais e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
    II - somente em serviço e dentro dos limites territoriais do município, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e
    III - somente em serviço e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios localizados em regiões metropolitanas, quando não se tratar dos municípios referidos no inciso I deste artigo;

    Por conta desta portaria passou a inexistir para estas corporações pertencentes a Região Metropolitana qualquer previsão legal da sua quantidade populacional, como condição de liberação do porte de arma para os seus integrantes, aplicando-se deste modo, a sua respectiva previsão legal, dando direito aos servidores a terem, o direito ao porte de arma “funcional” estritamente em serviço, ou seja, as corporações podem repassar o armamento aos seus Guardas Municipais, desde que os mesmos estejam em serviço, sendo vedada à utilização do referido armamento fora da sua jornada de trabalho.

    O STJ desde 1998, decidiu que:

    "1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.

    2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.

    3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." .

    Já ficou definido pelo Superior Tribunal de Justiça que as guardas municipais são agentes da autoridade e, portanto, legitimados para cessar e prender quem se encontra em flagrante delito, como é facultado a qualquer pessoa do povo pela norma do art. 301, do Código de Processo Penal.

    Ficou claro também que, uma vez contido o sujeito que se encontrar em flagrante delito, o mesmo deverá ser apresentado imediatamente à autoridade competente para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, com espeque no art. 304 c/c 306, § 1º, do Código de Processo Penal, logo após a realização da prisão.

    Uma vez que contra esses fatos não há argumento, sou tentada a afirmar que a guarda municipal tem, não só o direito, mas o dever de coibir a ocorrência de qualquer tipo de crime, podendo agir legitimamente armada, em flagrantes de assaltos como os ocorridos em nosso município, colaborando com as Polícias Militar e Civil.

    Mas, como não sou advogada, nem magistrada, nem "entendida", como disse alguém, gostaria muito de debater melhor esse assunto, pessoalmente, meu amigo, pois acredito que eu tenha muito a aprender com vc. Abçs.

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  19. Me desculpe mas as vezes vc fala de mais, cuide mais da propria vida afinal esta precisando mais, cuidado ao ficar se dedicando 24hrs para a internet.

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  20. Anônimo de Feb 8, 2012 06:58 AM: eu não preciso cuidar da minha vida pq tem quem cuide dela 24h por dia pra mim, não é? E, se vc fosse mesmo uma pessoa atualizada e por dentro dos assuntos, saberia que estou trabalhando 12, dessas 24h, no posto, todos os dias. Eu já te convidei, vem cá. Vem falar diretamente comigo, não se esconda atrás do anonimato. Sai desse seu mundinho estreito e covarde, e vem aqui, ou então, vai trabalhar, pq, pelo jeito, quem não faz nada aqui é vc!
    Ah, e se vc tá se preocupando com o que acontece com a minha vida é pq não tá vendo o que tá acontecendo com a sua! Presta atenção, pq tem mais coisa ai do seu lado do que vc imagina!!!

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