quinta-feira, 26 de maio de 2016

Enquetes eleitorais só serão permitidas até o dia 5 de julho

Uma mudança importante para a próxima eleição municipal.
 A procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, explica que a realização de propaganda eleitoral antes do dia seis de julho é irregular, configurando-se propaganda antecipada, devendo ser reprimida. “A exposição de pré-candidatos nos meios de comunicação antes desta data, pedindo votos, lançando informalmente sua pré-candidatura, ou enaltecendo suas qualidades relativas ao cargo que almeja ocupar, devem ser comunicadas à PRE para fins de controle e punição destas práticas”, disse. Quanto à realização e divulgação de sondagens ou enquetes, elas somente são permitidas até o dia 5 de julho. Após este período, existe proibição para a divulgação dos dados colhidos, a exceção de pesquisas, que poderão ser realizadas durante a campanha eleitoral desde que registradas previamente junto a Justiça Eleitoral. 


A procuradora explica que há diferença entre as três formas de coleta de dados. A pesquisa eleitoral tem por objetivo traduzir a intenção de voto do eleitor. Devido ao poder que a pesquisa exerce sobre o eleitorado, a lei eleitoral exige o registro dos dados que são pesquisados. As pesquisas eleitorais, desde primeiro de janeiro de 2014, devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.

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