Os dados, recebidos entre os dias 16 e 19 de julho, referem-se a ações ajuizadas somente pelo MP-PR. São informações parciais obtidas em 50 dos 399 municípios do Paraná. A coordenadoria continuará recebendo dados das Promotorias Eleitorais restantes para fechar o balanço das ações.
"O empenho dos promotores eleitorais na defesa do regime democrático, em especial diante da Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), aponta para um número expressivo de impugnações, que serão julgadas pela Justiça Eleitoral. Dentre as causas de impugnação, algumas se destacam, como, por exemplo, o número de ações por ato doloso de improbidade administrativa", afirma o promotor de Justiça Armando Antonio Sobreiro Neto, da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais.
Também foram contabilizadas 22 ações diversas relativas à Lei da Ficha Limpa. Outras 76 por ausência de quitação eleitoral, ou seja, pendências relativas a multas eleitorais ou ausência de prestação de contas. Foram 26 casos de violação da reserva de gênero - partidos ou coligações que não obedeceram à reserva de 30% do gênero minoritário. E outros 47 casos de problemas partidários.
A Coordenadoria recebeu também outras 142 impugnações por inelegibilidade constitucional, ou seja, por falta de condições de elegibilidade, o que pode caracterizar ausência de filiação partidária, analfabetismo, candidatos que não cumpriram idade mínima para o mandato postulado ou que possuíam parentesco com algum detentor de mandato eletivo.
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