terça-feira, 4 de setembro de 2012

Multa por avançar um sinal vermelho. Como recorrer?

Foi se o tempo que algo tratava-se de uma verdade absoluta, inquestionável. Hoje com a internet é possível checar informações e compartilhar com milhares de pessoas.
Vejamos o exemplo de uma multa por avançar o sinal vermelho. Você já levou uma multa dessas ? 
Você sabia que  para uma multa dessa ter validade , além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção? 
Não sabia, né? Então se liga! 
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo: 
Deve Registrar 
- A placa do veículo, o dia e horário da infração; 
Deve Conter 
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; 
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via; 
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado; 
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas. 
Resumindo: 
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN. 
Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado. 
Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos ou duvidosos.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece

A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos. É possível mobilizar milhares de pessoas! Faça sua parte....eu faço a minha!

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