quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Justiça indisponibiliza bens do prefeito de Itambé

A juíza Mylene Rei de Assis Fogagnoli, de Marialva, decretou a indisponibilidade e o sequestro de bens do prefeito de Itambé, Antonio Carlos Zampar (PT), e determinou a quebra de seu sigilo fiscal e bancário, em atendendimento à solicitação do Ministério Público Estadual, que pediu liminar em ação civil pública por improbidade administrativa.
A decisão é do último dia 30 e foi tornada pública no início deste mês. Além de Zampar, a medida atinge a AMS Materiais Elétricos (Adeverci Mendes Soares ME), que em dezembro de 2009 venceu licitação para realizar serviços de instalação de extensão de rede elétrica de baixa tensão e projeto elétrico em ruas, praças e avenidas do município. O MP aponta que houve direcionamento na licitação, já que serviços foram realizados em apenas quatro dias (ou seja, vinham sendo executados antes da licitação terminar), superfaturamento nos produtos para a instalação elétrica, ausência de planejamento/projeto básico preliminar, contratação irregular de serviços de terceiros e preenchimento irregular das notas fiscais. A juíza entendeu que há farta prova documental que revela indícios da prática de improbidade administrativa. Zampar, candidato à reeleição, é o mesmo que pintou prédios públicos com a cor de seu partido político.

http://angelorigon.com.br/2012/09/13/improbidade-justica-indisponibiliza-bens-do-prefeito-de-itambe/#comment-92342

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